Como funciona a alteração da referência dos pré-faturamentos de adesão pelo sistema?
Esta alteração é feita pelo sistema, de forma automática, somente nos casos abaixo:
- Pré-faturamentos de adesão, gerados a partir de pedidos avulsos e que não tenham sido alterados por um usuário do sistema;
- Pré-faturamentos de adesão vinculados a contratos que ainda não tenham sido faturados.
A alteração na referência das parcelas da adesão poderá ocorrer em dois momentos:
- Na ativação do contrato; ou
- Na alteração da data de início do contrato.
Em ambos os casos, o sistema irá calcular a diferença entre a primeira referência da adesão encontrada e o primeiro mês de faturamento do contrato. Essa diferença será considerada para ajustar as parcelas da adesão. Vejamos um exemplo:
Um pedido foi encerrado no dia 01/05/2018. Este pedido possui uma adesão de R$ 500,00 parcelada em 4 vezes. As parcelas são para as referências 05/2018, 06/2018, 07/2018 e 08/2018.
Um usuário, então, decidiu alterar a data de início desse contrato para o dia 01/06/2018. Neste caso, o sistema irá, automaticamente, alterar as referências das parcelas de adesão para 06/2018, 07/2018, 08/2018 e 09/2018.