Sped Fiscal (EFD-ICMS/IPI) - Considerações Finais
Abaixo segue algumas considerações gerais sobre o Sped Fiscal gerado pelo RBX.
1. Quais modelos de nota compõem o Sped Fiscal gerado pelo RBX?
- Notas Fiscais de saída: modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), 55 (Nota Fiscal eletrônica) e NS (1/1A);
- Notas fiscais de entrada: modelos 1, 1A, 6 (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica), 7 (Nota Fiscal de Serviço de Transporte), 10 (Conhecimento Aéreo), 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), 29 (Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada) e 55 (Nota Fiscal eletrônica).
2. Qual o prazo para entrega do Sped Fiscal?
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
3. Posso gerar mais de um arquivo por período?
Não, somente um registro pode ser gerado por período.
4. O inventário pode ser apresentado mensalmente?
Sim, mas o ideal é consultar a legislação estadual.
5. As Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) fazem parte do Sped Fiscal?
Não. As Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
6. Quais registros são gerados pelo Sped Fiscal do RBX?
- Bloco 0: Registros 0000, 0001, 0005, 0100, 0150, 0190, 0200, 0205, 0400 (entradas), 0450 (entradas) e 0990.
- Bloco C: Registros C001, C100, C110 (entradas), C170 (entradas), C190, C500 (entradas), C590 (entradas) e C990.
- Bloco D: Registros D001, D100 (entradas), D190 (entradas), D500 (entradas), D590 (entradas), D600 (opcionalmente nas saídas), D610 (opcionalmente nas saídas), D690 (opcionalmente nas saídas), D695 (opcionalmente nas saídas), D696 (opcionalmente nas saídas), D697 (opcionalmente nas saídas) e D990.
- Bloco E: Registros E001, E100, E110, E116 e E990.
- Bloco G: Registros G001 e G990.
- Bloco H: Registros H001, H005, H010 e H990.
- Bloco K: Registros K001 e K990.
- Bloco 1: Registros 1001, 1010 e 1990.
- Bloco 9: Registros 9001, 9900, 9990 e 9999
7. Empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas à geração do Sped Fiscal?
Não, conforme a Lei Complementar 147/15.