Como faço para que a data de emissão da nota fiscal seja igual à data de vencimento do boleto?

De RBX ISP - Manual do Usuário

A data de emissão da nota fiscal pode ser parametrizada de duas formas: igual à data de vencimento do boleto - para contratos com dia base diferente de 1 - ou igual à data do faturamento. Essa parametrização deve ser feita no menu Empresa > Parâmetros > Dados Gerais, na aba Fiscal, no campo Data de emissão das notas fiscais. No entanto, existem outros fatores que podem alterar a data de emissão da nota, conforme a parametrização escolhida.

Dia de Vencimento do Boleto

A data de emissão das notas ficais deve ser dentro do período no qual o serviço foi prestado. Por esse motivo, para clientes que trabalham com vencimento no mês posterior ao mês no qual o serviço foi prestado e com ciclo de faturamento fechado dentro do mês, não é possível gerar a data de emissão fora do mês original. Por exemplo, para um boleto que vence no dia 10/08/15 referente ao serviço que foi prestado no período de 01/07/15 até 31/07/15 (ciclo de faturamento 01), não é possível gerar a nota fiscal com data de emissão 10/08/15. Isso acontece porque a nota fiscal deve estar compreendida dentro do mês 07, que foi o mês no qual o serviço foi prestado. Assim, caso esteja definido - nos parâmetros da empresa - a geração da nota com a data de emissão igual à data de vencimento do boleto, para o caso do exemplo, a nota seria emitida no último dia do mês, no caso, 31/07/15.

Agora, vejamos outro exemplo, no qual o boleto do cliente vence dia 15/08/15 e é referente ao período 10/07/15 até 09/08/15 (ciclo de faturamento 10). Neste caso, o serviço foi prestado ao longo de dois meses - julho (07) e agosto(08). Por isso, a data de emissão da nota poderá ser em qualquer dia dentro de um dos meses de referência. Assim, para este exemplo, a data de emissão da nota será igual à data de vencimento do boleto.

Caso o cliente tenha mais de um contrato sendo faturado no mesmo boleto, desde que um deles tenha ciclo de faturamento diferente de 01, a nota poderá ser gerada com data de emissão igual à data de vencimento do boleto.

Quando o cliente estiver fazendo um faturamento retroativo - referente a um mês que já passou - a data de emissão da nota nunca poderá ser menor que a data de emissão de uma nota já gerada no sistema. Quando isso acontecer, o sistema irá utilizar a próxima data disponível como data de emissão da nota.

Dia de Lançamento do Faturamento

Utilizando esta opção, as notas fiscais serão geradas de acordo com a data informada pelo usuário, no caso de faturamentos de meses anteriores ao mês atual, ou com a data do dia, nos demais casos. A data de emissão das notas fiscais poderá ser retroativa em até 30 dias.

Por exemplo, no dia 01/08/15 o usuário vai realizar a rotina de faturamento referente ao mês 07. Neste caso, ele deverá informar a data de emissão das notas fiscais que poderá ser, no mínimo, 01/07/15. Se o usuário tivesse realizado esse faturamento no dia anterior - 31/07/15, ele não poderia informar a data de emissão das notas fiscais e elas seriam emitidas como 31/07/15.