Como funciona a alteração da referência dos pré-faturamentos de adesão pelo sistema?

De RBX ISP - Manual do Usuário

Esta alteração é feita pelo sistema, de forma automática, somente nos casos abaixo:

  • Pré-faturamentos de adesão, gerados a partir de pedidos avulsos e que não tenham sido alterados por um usuário do sistema;
  • Pré-faturamentos de adesão vinculados a contratos que ainda não tenham sido faturados.

A alteração na referência das parcelas da adesão poderá ocorrer em dois momentos:

  • Na ativação do contrato; ou
  • Na alteração da data de início do contrato.

Em ambos os casos, o sistema irá calcular a diferença entre a primeira referência da adesão encontrada e o primeiro mês de faturamento do contrato. Essa diferença será considerada para ajustar as parcelas da adesão. Vejamos um exemplo:

Um pedido foi encerrado no dia 01/05/2018. Este pedido possui uma adesão de R$ 500,00 parcelada em 4 vezes. As parcelas são para as referências 05/2018, 06/2018, 07/2018 e 08/2018.

Um usuário, então, decidiu alterar a data de início desse contrato para o dia 01/06/2018. Neste caso, o sistema irá, automaticamente, alterar as referências das parcelas de adesão para 06/2018, 07/2018, 08/2018 e 09/2018.